Problemas com companhias aéreas

Problemas com companhias aéreas: saiba quais são os seus direitos

O momento de uma viagem aérea envolve muitas preparações importantes como o agendamento de folgas ou férias, a economia de dinheiro, a compra das passagens e a reserva do hotel em seu local de destino. O barateamento das passagens de avião certamente tornou esse meio de locomoção muito mais popular e acessível, porém com o maior número de acessos, aumenta o número de problemas com companhias aéreas.

problemas companhia aérea

A grande quantidade de planejamentos envolvidos nesse tipo de viagem faz com que a ocorrência de imprevistos tenha consequências muito maiores na vida do passageiro.

A fim de minimizar os impactos dos problemas com companhias aéreas, o direito aéreo surge como uma solução cada vez mais requisitada e atual.

Na conversa de hoje falaremos sobre o direito do consumidor frente aos imprevistos nesse meio de transporte, a importância do apoio jurídico especializado em direito aéreo e onde conseguir um bom advogado em São Paulo que possua essa especialização, confira!

Quais os principais problemas com companhias aéreas?

principais problemas

Dentro do direito aéreo, a maioria das solicitações de apoio jurídico envolve problemas com voos atrasados ou cancelados, overbooking e danos ou extravio de bagagem. Confira agora qual o direito do consumidor frente a cada um desses problemas e qual a obrigação das companhias aéreas.

Voo atrasado ou cancelado: O passageiro que comparecer para embarque e tiver seu voo cancelado ou atrasado tem direito a assistência material, envolvendo comunicação, alimentação e acomodação.

O fornecimento dessas assistências deve ser fornecido de acordo com o tempo de espera do consumidor, contado a partir do momento do atraso ou cancelamento do voo:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanches, bebidas e afins);
  • A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação caso você não esteja no local de seu domicílio.

Caso o atraso ultrapasse 4 horas (ou a estimativa de atraso alcance esse tempo), ou ocorra o cancelamento do voo, a companhia aérea também deverá oferecer opções de reacomodação em outro voo, a execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo, caso seja possível fazer a viagem por meio desse meio de transporte) ou desistência da viagem com reembolso ao passageiro.

Ainda que o consumidor seja reembolsado, caso o passageiro chegue ao destino final com mais de 4 horas de atraso e, no caso de cancelamento, este não tenha sido avisado com pelo menos 72 horas de antecedência, cabe ingressar com uma ação de indenização por danos morais.

Overbooking: Overbooking é quando a empresa vende mais assentos do que pode fornecer. Apesar de condenada (porém não proibida por lei), essa prática continua sendo muito utilizada pelas companhias aéreas por sua alta lucratividade.

No entanto, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o overbooking é considerado uma falha na prestação de serviços, cabendo ao passageiro ingressar com uma ação indenizatória por danos morais caso chegue ao destino final com mais de 4 horas de atraso. Além disso, o passageiro que tiver o embarque negado deve receber uma compensação de 250 DES (direito especial de saque, uma moeda do Fundo Monetário Internacional) em voos domésticos e 500 DES caso o voo seja internacional.

Danos ou extravio de bagagem: A partir do momento em que é feito o check-in, a empresa aérea torna-se responsável pela segurança da sua bagagem. Em caso de extravio ou danos, o artigo 6.º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelecem que o passageiro deve ser indenizado.

Caso a viagem tenha sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, ela também responderá pelo incidente.

Em caso de incidentes com a bagagem (como danos, furto, extravio e afins), procure um funcionário da companhia aérea na área de desembarque ou nos guichês da empresa para efetuar o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem para registrar formalmente os prejuízos com a mala ou qualquer outro objeto despachado na hora do check-in.

Guarde fotos e vídeos do conteúdo da sua bagagem antes da viagem (especialmente se for uma viagem internacional). Fotografe qualquer dano causado aos seus pertences e guarde todas as notas fiscais, tomando o cuidado de não despachá-las com a bagagem.

Guarde também o comprovante de despacho, pois este documento será útil caso a situação não seja resolvida de forma amistosa. Procure um advogado especializado em direito aéreo e direito do consumidor para ajuizar uma ação por danos materiais e morais.